DECRETO N. 21.651, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre alteração de dotação de verba do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o ínciso 2, da alínea 321 "Farmacia",
da verba n. 221, código 8.43.3, atribuída ao Orçamento vigente à
Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, com a dotação de
Cr$ 5.500.000,00 para:
"Para aquisição de Estreptomicina e produtos não
sistemáticos destinados ao tratamento da tuberculose".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas por
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.