DECRETO N. 21.654, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Cria a 9.ª subdelegacia de polícia da 19.ª Circunscrição da Capital -
Vila Maria na localidade conhecida pela denominação de Vila Ede.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 19.ª Circunscrição Policial da
Capital - Vila Maria - a 9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida pela denominação de Vila Ede.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.