DECRETO N. 21.654-B, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito, na parte que relotou, no Serviço Médico Legal do Estado da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "S" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotado na Diretoria Geral, ocupado pelo dr. Leonidas da Costa Duarte, o decreto n. 21.606, de 1.°, publicado a 3 do corrente mês.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto