DECRETO N. 21.656, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Itanhaem,comarca de Santos, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado,combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por Via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 54 00 m2 (cincoenta e quatro metros
quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Wenceslau José de
Freitas Guimarães, necessária aos serviços de segurança da linha férrea
Santos-Juquiá,da Estrada de Ferro Sorocabana, junto à ponte do rio
Itanhaem, situada ao lado direito da linha, entre as estacas 9+18 a
10+18 da locação, no distrito e município de Itanhaem, comarca de
Santos, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 313, da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo, Sr.
Secretário da Viação e Óbras Públicas, a saber: partindo do ponto A que
dista 19 50 m para a direita da estaca 10+18.00 da variante locada em
curva de raio de 191,07 m., seguem pela linha de divisa com o rumo de
7° O' SW na distância de 4,50 m. até o ponto B; daí seguem pela crista
do corte com o rumo de 85° O' NW na distância de 19,00 m. até o ponto
C; dai, seguem pela crista do corte, com o rumo de 22° O' NW na
distância de 6,00 m. até o ponto D que dista 20,50 m. da variante da
linha locada em curva de raio de 191,07 m. e dai, seguem. por uma
divisa em curva de raio de 200 00 m. na distância de 22,00 m. até o
ponto A. onde tiveram começo. confrontando entre os pontos A-B com
terrenos de Bernardi & Cia. entre os pontos B-C-D com terrenos do
expropriando e entre os pontos D-A com rua projetada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8. 61.2 271.1 - Óbras
Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.