DECRETO N. 21.657, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3335, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com befeitorias situadas no distríto, município e comarca de São Manoel. necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Alfredo Guedes e Inácio Pupo, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste e baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 1.020.00 m2 (um mil e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 674+0,80 e 674 + 700: a locação, que consta pertencer a Lourenço Cavalheiro e descrita na planta SD. 372:
2 - Uma faixa de terreno com a área de 64.350.00 m2 (Sessenta e quatro mil, trazer os e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 623+ 18 00 e 674 + 0,80 da locação, que consta pertencer a Oswaldo de Barros e descrita na planta SD 371;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 27. 540 00 m2 ( vinte e sete mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 671 + 1000 e 709 -1500 da locação, que consta pertencer a João Melão e Outros e descrita na planta SD. 373.
4 - Uma faixa de terreno com a área de 221 960,00 m2 (duzentos e vinte e um mil novecentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 877 + 1000 e ... 1.102+ 18 00 da locação, que consta pertencer a João Melão e Outros e descrita na planta SD. 375:
5 - Uma faixa de terreno com a área de 120 090,00 m2 (cento e vinte mil e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 709 +15,00 e 887+6,00 da locação. que consta pertencer a Carlos de Barros e descrita na planta SD 374:
6 - Uma faixa de terreno com área de 1.140 00 m2 (um mil, cento e quarenta metros quadrados). situada entre as estacas 8 2+ 560 e 834+780 da locação. que consta pertencer a Carlos de Barros e Outros e descrita na planta SD. 374;
7 - Uma faixa de terreno com a área de 3.820 00 m2 (três mil, oitocentos e vinte metros quadrados), situada ' entre as estacas 831 + 12,00 e 841+15,50 da locação, que conta pertencer a Carlos de Barros e Outros e descrita na planta SD. 374.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declarados de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271-1 obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nos números 9, 11, 12 e 14 ao artigo l.º ao decreto a. 21.047, de 19 te dezembro de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça.
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                               

                                                                                                      DECRETO N. 21.657, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

Retificação
No artigo 1.°, item 2, onde se lê:
"...situada entre as estacas 623 + 18,00 e 674 + 0,80 da locação..."

Leia-se:
"...situada entre as estacas 628 + 18,00 e 674 + 0,80 da locação..."