DECRETO N. 21.657, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3335, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno
abaixo caracterizadas, com befeitorias situadas no distríto, município
e comarca de São Manoel. necessárias aos serviços de melhoramentos da
linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú no trecho
compreendido entre as estações ferroviárias de Alfredo Guedes e Inácio
Pupo, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste e baixam
devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 1.020.00 m2 (um mil e vinte
metros quadrados), situada entre as estacas 674+0,80 e 674 + 700: a
locação, que consta pertencer a Lourenço Cavalheiro e descrita na
planta SD. 372:
2 - Uma faixa de terreno com a área de 64.350.00 m2 (Sessenta e quatro
mil, trazer os e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas
623+ 18 00 e 674 + 0,80 da locação, que consta pertencer a Oswaldo de
Barros e descrita na planta SD 371;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 27. 540 00 m2 ( vinte e sete
mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas
671 + 1000 e 709 -1500 da locação, que consta pertencer a João Melão e
Outros e descrita na planta SD. 373.
4 - Uma faixa de terreno com a área de 221 960,00 m2 (duzentos e vinte
e um mil novecentos e sessenta metros quadrados), situada entre as
estacas 877 + 1000 e ... 1.102+ 18 00 da locação, que consta pertencer
a João Melão e Outros e descrita na planta SD. 375:
5 - Uma faixa de terreno com a área de 120 090,00 m2 (cento e vinte mil
e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 709 +15,00 e
887+6,00 da locação. que consta pertencer a Carlos de Barros e descrita
na planta SD 374:
6 - Uma faixa de terreno com área de 1.140 00 m2 (um mil, cento e
quarenta metros quadrados). situada entre as estacas 8 2+ 560 e 834+780
da locação. que consta pertencer a Carlos de Barros e Outros e descrita
na planta SD. 374;
7 - Uma faixa de terreno com a área de 3.820 00 m2 (três mil,
oitocentos e vinte metros quadrados), situada ' entre as estacas 831 +
12,00 e 841+15,50 da locação, que conta pertencer a Carlos de Barros e
Outros e descrita na planta SD. 374.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior
são declarados de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 321.8.61.2.271-1 obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas nos números 9, 11, 12 e 14 ao artigo l.º ao decreto a. 21.047,
de 19 te dezembro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça.
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.657, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952