DECRETO N. 21.658, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Jardinópolis, comarca de Batatais, necessário a construção de prédio
destinado ao Posto de Puericultura de Jardinópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando das
atribuições que Ihe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, a data de terreno situada no
distrito e município de Jardinópolis, comarca de Batatais, que consta
pertencer a Mario Fregonezi. necessária à construção de prédio
destinado ao Posto de Puericultura de Jardinópolis, de forma irregular,
mediado 22,10 m de frente para a rua Alfredo Ellis, confrontando pelos
fundos onde mede 20,00 m e por um dos lados onde mede 40.00 ms com
propriedades do expropriando, mediado 22,50 m. e 2,10 m onde confrota
com José Russene e finalmente 17,50 m. onde divide com Norberto
Teixeira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2-28.280.1 Próprios do Estado
em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.