DECRETO N. 21.658, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jardinópolis, comarca de Batatais, necessário a construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Jardinópolis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que Ihe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a data de terreno situada no distrito e município de Jardinópolis, comarca de Batatais, que consta pertencer a Mario Fregonezi. necessária à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Jardinópolis, de forma irregular, mediado 22,10 m de frente para a rua Alfredo Ellis, confrontando pelos fundos onde mede 20,00 m e por um dos lados onde mede 40.00 ms com propriedades do expropriando, mediado 22,50 m. e 2,10 m onde confrota com José Russene e finalmente 17,50 m. onde divide com Norberto Teixeira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2-28.280.1 Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.