DECRETO N. 21.659, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Nova Aliança.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno situada ao distrito e município de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Preto, que consta pertencer a Maria Luiza Antunes Sperandéo, necessária á construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Nova Aliança, de forma retangular, medindo 40 ms. de frente, por 20 ms. da frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua Gotardi por outro com a rua 25 de Março e pelos demais com propriedade da exproprianda.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2-28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto