DECRETO N. 21.659, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Nova Aliança.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno situada ao
distrito e município de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Preto,
que consta pertencer a Maria Luiza Antunes Sperandéo, necessária á
construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Nova
Aliança, de forma retangular, medindo 40 ms. de frente, por 20 ms. da
frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua Gotardi por outro
com a rua 25 de Março e pelos demais com propriedade da exproprianda.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2-28.280.1 - Próprios do Estado
em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto