DECRETO N. 21.663, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tabatinga a estabelecer e explorar linhas telefônicas entre os Municípios de Tabatinga e Ibitinga

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e atendendo ao que  lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Tabatinga
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Tabatinga autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de Tabatinga e Ibitinga, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026 de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal de 5144 de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto