DECRETO N. 21.663, DE 19 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Tabatinga a estabelecer e explorar linhas telefônicas entre os
Municípios de Tabatinga e Ibitinga
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas em solução a pedido da Prefeitura
Municipal de Tabatinga
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura
Municipal de Tabatinga autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas entre os Municípios de Tabatinga e
Ibitinga, e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026 de 28 de
fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal de 5144 de 29 de dezembro
de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto