DECRETO N. 21.664, DE 20 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário:

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º. ficam suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências neles mencionados, as seguintes dotações.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.