DECRETO N. 21.664, DE 20 DE AGÔSTO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), as dotações do
Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder
Judiciário:
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º. ficam
suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas,
códigos e dependências neles mencionados, as seguintes
dotações.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de
agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da
Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.