DECRETO N. 21.666, DE 21 DE AGÔSTO DE 1952

Revoga as disposições do Decreto n. 20.861, de 17 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que consta do processo 49.614 da Secretaria da Educação,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogadas as disposições do Decreto n. 20.861, de 17 de outubro de 1951, que declaram de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado à Rua Alexandre Herculano n. 225, no Município e Comarca de Santos, nêste Estado.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.