DECRETO N. 21.669, DE 21 DE AGÔSTO DE 1952

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Maria Imaculada". da Capital. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26.11.1947, tendo em vista o relatório e o parecer favoravel da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado, a Escola Normal Livre "Maria Imaculada", desta Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.