DECRETO N. 21.670, DE 21 DE AGÔSTO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Progresso Campineiro", de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497,
§ 2.º, do Decreto 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e o parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais
às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado,
a Escola Normal Livre "Progresso Campineiro", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.