DECRETO N. 21.670-A, DE 22 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo de
Serviçal, classe "A", do QSSPAS-PS-II, lotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas da referida Secretaria, com
exercício na Divisão Hospital Psiquiatrico de Santa
Tereza, em Ribeirão Preto ocupado pelo sr. Hermogenes de
Oliveira
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.