DECRETO N. 21.670-A, DE 22 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Serviçal, classe "A", do QSSPAS-PS-II, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas da referida Secretaria, com exercício na Divisão Hospital Psiquiatrico de Santa Tereza, em Ribeirão Preto ocupado pelo sr. Hermogenes de Oliveira
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.