DECRETO N. 21.671, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Roque, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, diversas faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de São Roque, que constam pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima Sobrinho, necessárias à amplicação do pátio da estação de Aguassaí e construção das obras da linha Mairinque a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas ns. 1.121 e 1.123 da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: 1) Duas faixas de terreno, com a área total de 3.830,00 m2 (três mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situadas entre as estacas 1.038 a 1.050 e 1.078 a 1.085 + 19 da locação; 2) Uma faixa de terreno com a área de 29.700,00 m2 (vinte e nove mil, setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 1.118 a 1.168 + 10 da locação.
Artigo 2.
º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.
º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.671, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Roque, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: 
"... que constam pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima Sobrinho, necessárias à amplicação do patio da estação de Aguassaí..." 
Leia-se
"... que constam pertencer a Herdeiros de Antonio Xavier de Lima Sobrinho, necessárias à ampliação do patio da estação de Aguassaí..."