DECRETO N. 21.672, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a
desapropriação de uma área de terreno situada no
distrito, município e comarca de Ribeirão Bonito,
necessária à construção de prédio
destinado ao Ginásio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 5.950,00 m2
(cinco mil novecentos e cincoenta metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Ribeirão Bonito, que
consta pertencer a Luzia Alves Delfino Corrêa, necessária
à construção de prédio destinado ao
Ginásio Estadual, de forma retangular, medindo 70,00 m. de
frente por 85,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente com
a rua Padre Guedes, pelos fundos com a rua Sete de Setembro, por um dos
lados com uma rua projetada e pelo outro com propriedade da
exproprianda, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n.
11.333, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
313-8.80.2-28280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.