DECRETO N. 21.672, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no distrito, município e comarca de Ribeirão Bonito, necessária à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 5.950,00 m2 (cinco mil novecentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Luzia Alves Delfino Corrêa, necessária à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual, de forma retangular, medindo 70,00 m. de frente por 85,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Padre Guedes, pelos fundos com a rua Sete de Setembro, por um dos lados com uma rua projetada e pelo outro com propriedade da exproprianda, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.333, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2-28280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.