DECRETO N. 21.673, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.170,00 m2. (dois mil cento e setenta metros quadrados), de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Tatuí, que consta pertencer a Silvino Augusto Stein, encravada em virtude dos serviços de melhoramentos da linha do ramal de Itararé, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 11 + 5,65 e 14 + 13 da locação, entre as estações ferroviárias de Santa Adelaide e Tatuí, constante da planta da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, com os seguintes limites e confrontações: começam no ponto A situado a 15,00 m. a esquerda da linha locada em curva de raio de 399,78 m., seguem por uma cêrca com o rumo de 6.° O' SE na distância de 30,00 m. até o ponto I; daí seguem pela antiga cêrca da E. F. S. na distância de 87,00 m. até o ponto G; daí seguem por uma linha divisória com o rumo de 6.º O' NW na distância de 52,00 m. até o ponto B; e daí seguem pela faixa de 15,00 m. paralela a linha locada em curva de raio de 399,78 m. na distância de 70,50 m. até o ponto A onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A I com terrenos de Joaquim Antunes de Lima; entre os ponto B - G com terrenos de Helion Pacheco e entre I - G e A - B com terrenos da E. F. S. da linha velha e do novo traçado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8.61.2.271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto