DECRETO N. 21.675, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 21.426-B, de 27 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação - o 'artigo 1.° do Decreto n. 21.426-B, de 27 de maio de 1952:
"Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda
á Secretaria da Agricultura, um crédito especial de
Cr$..... 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender
ás despesas com a desapropriação de terras
necessárias à instalação de uma Fazenda
Experimental nas proximidades de Santos, destinada à seringueira
e outras plantas tropicais, bem como às despesas com
admissão de pessoal para obra, aquisição de
material permanente e de consumo, e construções, etc., -
necessários ao início dos trabalhos da referida
Estação previstas no Plano Quadrienal da
Administração" .
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.