DECRETO N. 21.675, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952

Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 21.426-B, de 27 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação - o 'artigo 1.° do Decreto n. 21.426-B, de 27 de maio de 1952:
"Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda á Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$..... 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ás despesas com a desapropriação de terras necessárias à instalação de uma Fazenda Experimental nas proximidades de Santos, destinada à seringueira e outras plantas tropicais, bem como às despesas com admissão de pessoal para obra, aquisição de material permanente e de consumo, e construções, etc., - necessários ao início dos trabalhos da referida Estação previstas no Plano Quadrienal da Administração" .
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.