DECRETO N. 21.676, DE 27 DE AGÔSTO DE 1952

Altera o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 2 1.067, de 19-12-1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21..037, de 19-12-1951, as dotações assim discriminadas: 

Artigo 2.º - As suplementações mencionadas no artigo anterior, no total de Cr$ 20.497.634,40 (vinte milhões quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), serão cobertas com os recursos provenientes do "Superavit" verificado no balanço do exercício de 1951
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.