DECRETO N. 21.676, DE 27 DE AGÔSTO DE 1952
Altera o orçamento vigente
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 2 1.067, de 19-12-1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21..037, de 19-12-1951, as dotações assim discriminadas:
Artigo 2.º - As suplementações mencionadas no
artigo anterior, no total de Cr$ 20.497.634,40 (vinte milhões
quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e quatro
cruzeiros e quarenta centavos), serão cobertas com os recursos
provenientes do "Superavit" verificado no balanço do
exercício de 1951
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.