DECRETO N. 21.677, DE 27 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.691, de 13 de agôsto de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20 (onze milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da indenização, juros de mora e custas devidos pela Fazenda do Estado a D. Sebastiana de Mello Freire, pela desapropriação do imóvel da Rua Sete de Abril, n. 151, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral, autorizada pelo Decreto n. 15.978, de 19 de agôsto de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Mário Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto