DECRETO N. 21.678, DE 27 DE AGÔSTO DE 1952
Declara de utilidade pública, para serem expropriados pelo Poder Executivo, os imóveis necessarios aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinada com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Poder Executivo do Estado, os
imóveis com a área total de 5.165.50 m²(cinco mil,
cento e sessenta e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados),
situados na cidade de São Carlos nas Ruas Aquidabá, 28 de
Setembro, José Bonifacio e Avenida Dr. Carlos Botelho, no
Distrito, Município e Comarca de São Carlos, configurados
na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas que constam pertencer, respectivamente, aos
senhores Rosolino Bellini Rogério Borelli, Albino Triques,
Renato, Olávio e Julieta Jensen. Avelina Augusta de Morais,
Angelina Possa dos Santos e José Barnabé, imóveis
esses necessários aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias
do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.