DECRETO N. 21.680, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor-Inspetor em estágio probatório - QE-PP-II - Padrão "K". dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral. Substituto