DECRETO N. 21.681, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, na importância de C$ 1.223.000,00 (hum
milhão, duzentos e vinte e três mil cruzeiros) as
dotações do Orçamento vigente abaixo discriminado
e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Com
os recursos provenientes das reduções constantes do
artigo 1.° ficam suplementadas e criadas no mesmo Orçamento,
verbas códigos e dependências nêle mencionadas, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio, aos 30 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.681, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
Retificação
No artigo 2.º, Gabinete do Secretário, verba n. 305,
onde se lê:
"443
- Custeio de viagens e excursões técnicas e
científicas................................................30.000,00"
Leia-se:
"443 - Custeio de viagens e
excursões técnicas ou
científicas..............................................30.000,00"
No fim do artigo 2.º, onde se lê:
"Total
das
Suplementações...................................................................................................1.223.000,00"
Leia-se:
"Total das
Suplementações e
Criações...............................................................................1.223.000,00"