DECRETO N. 21.681, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.  

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de C$ 1.223.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminado e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.  



Artigo 2.º  -  Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas e criadas no mesmo Orçamento, verbas códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:



Artigo 3.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio, aos 30 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.681, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente. 

Retificação
No artigo 2.º, Gabinete do Secretário, verba n. 305,
onde se lê:
"443 - Custeio de viagens e excursões técnicas e científicas................................................30.000,00"
Leia-se:
"443 - Custeio de viagens e excursões técnicas ou científicas..............................................30.000,00"
No fim do artigo 2.º, onde se lê:
"Total das Suplementações...................................................................................................1.223.000,00"
Leia-se:
"Total das Suplementações e Criações...............................................................................1.223.000,00"