DECRETO N. 21.683, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colegio Estadual "Brasilio Machado" da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II. Padrão "L" dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinado a disciplina de Trabalhos Manuais - secção masculina.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agôsto de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.