DECRETO N. 21.684, DE 30 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Eldorado Paulista, necessário a
construção de prédio destinado ao Posto de
Puericultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno situada no
distrito, município e comarca de Eldorado Paulista, que consta
pertencer a Associação de Proteção e
Assistência A Maternidade e a Infância, necessária
á construção de prédio destinado ao Posto
de Puericultura, de forma retangular, medindo 40,00 ms. de frente por
20,00ms. da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Dr.
Nuno e Silva, por um lado com a Praça da Bandeira e pelos demais
com o patrimônio municipal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n....
313.8.80.2-28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de Setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.