DECRETO N. 21.685, DE 30 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de servidões sôbre duas faixas de terrenos, situadas no distrito, município e comarca de Avaré, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as servidões sôbre duas áreas de terrenos de forma irregular, com a superfície total de 60.840,00 m2 (sessenta mil oitocentos e quarenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencerem a Rodolpho Keller, necessárias à passagem das linhas de transmissão de energia elétrica, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações ferroviárias de Itatinga e Barra Grande, situadas a primeira entre as estacas 5586 + 0,00 e 5589 + 8.00 e a segunda entre as estacas 5590 + 0,00 e 5688+0,00 da locação, no distrito município e comarca de Avaré, com as divisas e confrontações constantes da planta n....... 313-C-500z da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Começa em um ponto A, situado a 15,00 m. do eixo da linha (lado esquerdo) e segue com rumo verdadeiro de 57° 06' NW por 78,980 m. até o ponto B; deflete depois à direita com rumo de 12° 06' NW por 42,426 m. até o ponto C, confrontando com a Estrada Municipal Avaré-Barra Grande, intercepta ao meio com o eixo da locação sôbre a estaca 5589+8,00; deflete depois à direita, seguindo rumo de 57° 06' por 57,02 m. SE até o ponto D. confinando com o transmitente: deflete à direita e segue com rumo de 27° 06' SE, por 60,00 m. até o ponto A, origem, confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana, intercepta ao meio com o eixo da locação sôbre a estaca 5586+0,00.
2 - Começa em um ponto E, situado a 15,00 m. do eixo da locação da linha (lado esquerdo) e segue com rumo verdadeiro de 57° 06' NW por 1.975,00 m. até o ponto F, confinando com o transmitente, deflete à direita com rumo de 32° 54' NE por 30,00 m. até o ponto G. confrontando com Julio Batista, intercepta ao meio com o eixo da locação sôbre a estaca 5688+0,00; deflete depois à direita, seguindo rumo de 57° 06' SE por....... 1 945.00 m. até o ponto H, confinando com o transmitente; deflete à direita e segue com rumo de 12° O6' SE por 42,426 m.. até o ponto E, origem, confrontando com a Estrada Municipal Avaré-Barra Grande, intercepta ao meio com o eixo da locação da linha sôbre à estaca........ 5690+0,00.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.