DECRETO N. 21.685, DE 30 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre
desapropriação de servidões sôbre duas
faixas de terrenos, situadas no distrito, município e comarca de
Avaré, necessárias a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as servidões sôbre duas
áreas de terrenos de forma irregular, com a superfície
total de 60.840,00 m2 (sessenta mil oitocentos e quarenta metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencerem a Rodolpho Keller,
necessárias à passagem das linhas de transmissão
de energia elétrica, destinadas aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as
estações ferroviárias de Itatinga e Barra Grande,
situadas a primeira entre as estacas 5586 + 0,00 e 5589 + 8.00 e a
segunda entre as estacas 5590 + 0,00 e 5688+0,00 da
locação, no distrito município e comarca de
Avaré, com as divisas e confrontações constantes
da planta n....... 313-C-500z da referida Estrada, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Começa em um ponto A, situado a 15,00 m. do eixo da linha
(lado esquerdo) e segue com rumo verdadeiro de 57° 06' NW por
78,980 m. até o ponto B; deflete depois à direita com
rumo de 12° 06' NW por 42,426 m. até o ponto C, confrontando
com a Estrada Municipal Avaré-Barra Grande, intercepta ao meio
com o eixo da locação sôbre a estaca 5589+8,00;
deflete depois à direita, seguindo rumo de 57° 06' por 57,02
m. SE até o ponto D. confinando com o transmitente: deflete
à direita e segue com rumo de 27° 06' SE, por 60,00 m.
até o ponto A, origem, confrontando com a Estrada de Ferro
Sorocabana, intercepta ao meio com o eixo da locação
sôbre a estaca 5586+0,00.
2 - Começa em um ponto E, situado a 15,00 m. do eixo da
locação da linha (lado esquerdo) e segue com rumo
verdadeiro de 57° 06' NW por 1.975,00 m. até o ponto F,
confinando com o transmitente, deflete à direita com rumo de
32° 54' NE por 30,00 m. até o ponto G. confrontando com
Julio Batista, intercepta ao meio com o eixo da locação
sôbre a estaca 5688+0,00; deflete depois à direita,
seguindo rumo de 57° 06' SE por....... 1 945.00 m. até o
ponto H, confinando com o transmitente; deflete à direita e
segue com rumo de 12° O6' SE por 42,426 m.. até o ponto E,
origem, confrontando com a Estrada Municipal Avaré-Barra Grande,
intercepta ao meio com o eixo da locação da linha
sôbre à estaca........ 5690+0,00.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 321.8.61.2.271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.