DECRETO N. 21.687, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento Vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


           

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.