DECRETO N. 21.688, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 13, parágrafo único, do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar,
do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes
cargos:
a) dez (10) da classe "D", da carreira de gráfico, vagos em virtude das
promoções de Clovis Silveira Leite, Damasceno Guedes, José Barbosa,
José Clementino da Silva, Jose Eurides Silva, José Ramalho Pinto, José
Scalão, Pedro Ciesco, Reinaldo Ciumei e Vicente de Paulo Mauricio
Piedade;
b) um (1) da classe "A", da carreira de guarda, vago em razão da promoção de Henrique Peres de Almeida;
c) um (1) da classe "H", da carreira de linotipista, vago em consequencia da aposentadoria de Feliciano Bernardo dos Santos;
d) um (1) da classe "A", da carreira de mensageiro, vago em virtude da
nomeação de Salomão Ascar para outro cargo;
e) um (1) da classe "A", da carreira de trabalhador, vago em
razão da aposentadoria de Agostinho da Conceição.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.