DECRETO N. 21.689, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 13, parágrafo único, do decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Justiça, um (1) cargo de porteiro, padrão "C", lotado no Juízo de direito da Vara Privativa de Menores, da comarca de São Paulo, vago em virtude da nomeação de Waldemar de Oliveira, para outro cargo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.