DECRETO N. 21.690, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, a que alude o artigo anterior, serão cobertas com recursos provenientes do "Superavit" de exercícios anteriores, da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.