DECRETO N. 21.690, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - As
despesas com a criação e suplementação de
dotações, a que alude o artigo anterior, serão
cobertas com recursos provenientes do "Superavit" de exercícios
anteriores, da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.