DECRETO N. 21.691, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952

Concede equiparação a Escola Normal Livre "São Paulo", da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 497, .§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a funcionar, sob regime de equiparação As Escolas Normais Oficiais do Estado, a Escola Normal Livre "São Paulo", desta Capital.
Artigo 2.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.