DECRETO N. 21.698-A,  DE 11 DE SETEMBRO DE 1952

Concede equiparação à Escola Normal Livre do Colégio Batista Brasileiro, na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola normal Livre do Colégio Batista Brasileiro, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1852.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.