DECRETO N. 21.700, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições,e nos têrmos do artigo 22, do decreto - lei n. 14.138,de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual de Gália, do
Departamento de Educação,da Secretaria de Estado dos negócios da
Educação, um (10 cargo de Técnico de Educação, do Quadro do Ensino,
Parte Permanente, tabela II, classe "K", lotado no Departamento do
ensino Profissional, provido, interinamente, pelo sr. Ewaldo de Almeida
Pinto.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.