DECRETO N. 21.700, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,e nos têrmos do artigo 22, do decreto - lei n. 14.138,de 18-8-1944, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual de Gália, do Departamento de Educação,da Secretaria de Estado dos negócios da Educação, um (10 cargo de Técnico de Educação, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, tabela II, classe "K", lotado no Departamento do ensino Profissional, provido, interinamente, pelo sr. Ewaldo de Almeida Pinto.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.