DECRETO N. 21.701, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 21.183, de 5 de Janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:  

Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto número 21.183, de 5 de Janeiro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito, município e comarca de Tatuí, nêste Estado, destinadas à instalação de um pôsto de expurgo de sementes de algodão, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, a saber: 1) - um terreno com a área de 5.185 mts² (cinco mil cento e oitenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, sob n. 1.153, medindo 83,40 m. de frente para a rua Boqueirão e 59,90 ms. de frente para a Estrada de Congonhal, com que faz esquina, confinando de um lado com propriedade de José Vanni, numa extensão de 61 mts. e pelos fundos com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana, terreno êsse que consta pertencer à Companhia Brasileira de Fósforo, com sede no Rio de Janeiro; 2) - um terreno com a área de 1.100 mts² (um mil e cem metros quadrados), com benfeitorias, sob ns. 1.130, 1.142 e 1.148, medindo 57,40 m. de frente para a rua Boqueirão, confinando do lado direito, na extensão de 17,40 ms. e nos fundos na extensão de 57,60, com propriedade de Vitório Noni e do outro lado, na extensão de 22,80 ms. com propriedade de José Vanucci, terreno êsse que consta pertencer à Companhia Brasileira de Fósforo, com sede no Rio de Janeiro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo; aos 19 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.