DECRETO N. 21.702-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, duas faixas de terra situadas entre as estacas 539 + 8,80 a 547 + 10,00 e 554 + 9,50 a 565 + 6,00 da Via Anhanguera, 2.° trecho Jundiai - Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 10.º do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, duas faixas de terra com a área total de 25.170m2 (vinte e cinco mil cento e setenta metros quadrados), situadas entre as estacas 539 + 8,80 e 547 + 10,00 e 554 + 9,50 a 565 + 6,00 da Via Anhanguera, no Distrito e Município de Vinhedo, Comarca de Jundiaí, configuradas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Senhor Antonio Cicchetto.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto. 
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.702-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública. para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, duas faixas de terra situada entre as estacas 539-/-8,80 a 547-/-10,00 e 554-/-9,50 a 565-/-6,00 da Via Anhanguera, 2.º trecho Jundiaí - Campinas.

Retificação

No .Artigo 1.º, onde se lê:
" .. situadas entre as estacas 539-/-8,80 e 547-/-10,00 ..."

Leia-se:
"... situadas entre as estacas 539-/-8.80 a 547 -/- 10,00..."