DECRETO N. 21.702-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento
de Estradas de Rodagem, duas faixas de terra situadas entre as estacas
539 + 8,80 a 547 + 10,00 e 554 + 9,50 a 565 + 6,00 da Via Anhanguera,
2.° trecho Jundiai - Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 10.º do Decreto-lei 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, duas faixas de
terra com a área total de 25.170m2 (vinte e cinco mil cento e setenta
metros quadrados), situadas entre as estacas 539 + 8,80 e 547 + 10,00 e
554 + 9,50 a 565 + 6,00 da Via Anhanguera, no Distrito e Município de
Vinhedo, Comarca de Jundiaí, configuradas na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Senhor Antonio Cicchetto.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.702-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública. para ser desapropriada pelo Departamento
de Estradas de Rodagem, duas faixas de terra situada entre as estacas
539-/-8,80 a 547-/-10,00 e 554-/-9,50 a 565-/-6,00 da Via Anhanguera,
2.º trecho Jundiaí - Campinas.
Retificação
No .Artigo 1.º, onde se lê:
" .. situadas entre as estacas 539-/-8,80 e 547-/-10,00 ..."
Leia-se:
"... situadas entre as estacas 539-/-8.80 a 547 -/- 10,00..."