DECRETO N. 21.702-B, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza o Sr. Moyses Miguel Haddad a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Tanabí,
Votuporanga, Valentim Gentil, Fernandôpolis, Estrela Doeste e Jales.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do Sr. Moyses Miguel Haddad,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. Moyses Miguel Haddad, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunipais entre os Municípios de Tanabi, Votuporanga, Valentim Gentil, Fernandópolis, Estrela Doeste e Jales e a exploração do respectivo serviço municipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.