DECRETO N. 21.702-B, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza
o Sr. Moyses Miguel Haddad a estabelecer e explorar linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municípios de
Tanabí,
Votuporanga, Valentim Gentil, Fernandôpolis, Estrela Doeste e Jales.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido
do Sr. Moyses Miguel Haddad,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. Moyses Miguel Haddad,
autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunipais
entre os Municípios de Tanabi, Votuporanga, Valentim Gentil,
Fernandópolis, Estrela Doeste e Jales e a exploração do respectivo
serviço municipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro
de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.