DECRETO N. 21.705, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952

Reorganiza os serviços da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria de Obras Públicas, mantidas as atribuições que lhe cabem por força do artigo 30 da Lei n. 2.193, de 30 de Dezembro de 1926, e do artigo 23 do Decreto n. 4.595, de 17 de Maio de 1929, passa a ter a organização estabelecida pelo presente Decreto.
Artigo 2.º - Os serviços a cargo da Diretoria de Obras Públicas se distribuirão pelo Gabinete do Diretor e por três Secções, duas técnicos e uma de expediente, de acôrdo com as disposições dos artigos seguintes.
Artigo 3.º - A Primeira Secção será constituída pelos seguintes Setores:
a) Primeiro Setor - a que estarão afetos os serviços de Arquitetura e Desenho;
b) Segundo Setor - a que estará afeta a elaboração de orçamentos;
c) Terceiro Setor - a que estarão afetos os cálculos e Instalações Gerais.
Artigo 4.º - A Segunda Secção compor-se-á de oito Setores sendo um de Obras por Administração Direta. outro de Pontes e seis de Construção e Conservação, distribuídos estes últimos de acôrdo com a seguinte divisão territorial do Estado de São Paulo:
a) Primeiro Setor - para o Município da Capital e localidades circunvizinhas;
b) Segundo Setor - para a cidade de Santos e zonas do litoral e Vale do Paraíba com duas residências, respectivamente , nas cidades de Santos e Taubaté;
c) Terceiro Setor - para as zonas da Baixa Paulista e Mogiana, com uma residência em Campinas;
d) Quarto Setor - para a zona da Sorocabana, compreendida entre as cidades de São Roque e Ourinhos, com uma residência em Sorocaba;
e) Quinto Setor - para as zonas da Araraquarense e da Paulista compreendida entre as cidades de Araraquara e Barretos, com uma residência em Araraquara;
f) Sexto Setor - para as zonas da Noroeste, Alta Paulista e Alta Sorocabana, com uma residência em Bauru.
§ 1.º - O Sétimo Setor terá a seu cargo as obras executadas pelo regime de Administração Direta.
§ 2.º - Ao Oitavo Setor competirão os serviços relacionados com a construção de Pontes e vistorias das Obras Municipais, em todo o território do Estado.
Artigo 5.º - Em caso de necessidade poderão ser designadas novas residências a critérios do Secretário da Viação e Obras Públicas.
Art. 6.º - A Terceira Secção dividir-se-á nos três Setores seguintes:
a) Primeiro Setor - a que estarão afetos os trabalhos de Expediente e Protocolo;
b) Segundo Setor - para os encargos decorrentes dos serviços de Contabilidade;
c) Terceiro Setor - encarregado do Serviço do Pessoal.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.