DECRETO N. 21.705-A, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário, que com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública do Estado, de acôrdo com o efetivo fixado para o corrente ano pela Lei n. 1.698, de 18 de agôsto de 1952.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.º

DECRETO N. 21.705-A, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952

Aprova os quadros de efetivo orçamentário, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública do Estado, de acôrdo com o efetivo fixado para o corrente ano pela Lei n. 1.698, de 18 de agôsto de 1952.

Retificações

No quadro "Quartel General - Capelania Militar", onde se lê:
"Auxiliares - 2 1.º Sargento"
Leia-se:
"Auxiliares - 2 Escrevente"
No quadro "Serviços de Fundos", Formação de Intendência e Fundos, onde se lê:
"Tesoureiro-Almoxarife e Aprovisionador - 1 Capitão"
Leia-se:
"Tesoureiro-Almoxarife e Aprovisionador - 1 1.º Tenente"