DECRETO N. 21.705-A, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os quadros de efetivo
orçamentário, que com êste baixa, organizados pelo
Comando Geral da Fôrça Pública do Estado, de acôrdo
com o efetivo fixado para o corrente ano pela Lei n. 1.698, de 18 de
agôsto de 1952.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1952, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.º
DECRETO N. 21.705-A, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952
Aprova os quadros de efetivo orçamentário, organizados pelo Comando
Geral da Fôrça Pública do Estado, de acôrdo com o efetivo fixado para o
corrente ano pela Lei n. 1.698, de 18 de agôsto de 1952.