DECRETO N. 21.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952

Modifica o Decreto n. 20.655, de 30 de julho de 1951, que dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaú, necessário à ampliação da Escola Industrial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - O imdóel declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 20.655, de 30 de julho de 1951, situado no distrito, município e comarca de Jaú, necessário à ampliação da Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", tem a área de 8.402 m2 (oito mil, quatrocentos e dois metros quadrados), com benfeitorias, e não como constou do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.