DECRETO N. 21.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de servidão sôbre um imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica,
destinada aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana,
sôbre uma faixa de terreno com benfeitorias, com a área de
15.750,00 m² (quinze mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), que
consta pertencer ao sr. Theodolindo Soares da Rocha, situado no
distrito, município e comarca de Avaré, no trecho compreendido entre
Itatinga e Barra Grande, entre as estacas 4.829 -|- 15,00 e 4.856
-|0,00 da locação constante da planta n. 313 - C - 250 X da referida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, com os seguintes limites e confrontações:
inicia em um ponto A situado a 15,00 m. do eixo da locação da linha
(lado esquerdo) e segue rumo verdadeiro de 64° 30' NW por 523,668 m.
até o ponto B, confinando com o transmitente, deflete à direita e segue
com o rumo de 20° 30' NE por 30,114 m. até o ponto C, confrontando com
o sr. Roldão Leal, intercepta ao meio com o eixo da locação da linha,
sôbre a estaca n. 4.856 -|- 0,00 m., depois deflete à direita e segue
com o rumo de 15° 30' SW por 30,462 m. até o ponto D, confinando com o
transmitente, deflete à direita e segue com o rumo de 15' 30 SW por
30,462 m. até o ponto A origem, confrontando com o sr. Antonio Campos,
intercepta ao meio com o eixo da locação da linha sôbre a estaca n.
4.829 -:- 15,00 m.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 321.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de servidão sôbre um imóvel situado no
distrito, município e comarca de Avaré, necessária a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
No artigo 1.°, onde se lê:
"... intercepta ao meio com o eixo da locação da linha sôbre a estaca
n. 4.856-|-0,00m., depois deflete à direita e segue com o rumo 15° 30'
SW por 30,462 m. até o ponto D, confinando com o transmitente deflete á
direita e segue com o rumo 15° 30' SW por 30,462 m. até o ponto A de
origem. ..."
Leia-se:
".... intercepta ao meio ccm o eixo da locação da linha sôbre a estaca
número 4.856-|-0,00 m., depois deflete à direita e segue com o rumo de
64°30' SE por 526,332 m. até o ponto D, confinando cam o transmitente,
deflete à direita e segue com o rumo 15°30' SW por 30,462 m. até o
ponto A de origem, ..."