DECRETO N. 21.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de servidão sôbre um imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinada aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre uma faixa de terreno com benfeitorias, com a área de 15.750,00 m² (quinze mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), que consta pertencer ao sr. Theodolindo Soares da Rocha, situado no distrito, município e comarca de Avaré, no trecho compreendido entre Itatinga e Barra Grande, entre as estacas 4.829 -|- 15,00 e 4.856 -|0,00 da locação constante da planta n. 313 - C - 250 X da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, com os seguintes limites e confrontações: inicia em um ponto A situado a 15,00 m. do eixo da locação da linha (lado esquerdo) e segue rumo verdadeiro de 64° 30' NW por 523,668 m. até o ponto B, confinando com o transmitente, deflete à direita e segue com o rumo de 20° 30' NE por 30,114 m. até o ponto C, confrontando com o sr. Roldão Leal, intercepta ao meio com o eixo da locação da linha, sôbre a estaca n. 4.856 -|- 0,00 m., depois deflete à direita e segue com o rumo de 15° 30' SW por 30,462 m. até o ponto D, confinando com o transmitente, deflete à direita e segue com o rumo de 15' 30 SW por 30,462 m. até o ponto A origem, confrontando com o sr. Antonio Campos, intercepta ao meio com o eixo da locação da linha sôbre a estaca n. 4.829 -:- 15,00 m.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de servidão sôbre um imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"... intercepta ao meio com o eixo da locação da linha sôbre a estaca n. 4.856-|-0,00m., depois deflete à direita e segue com o rumo 15° 30' SW por 30,462 m. até o ponto D, confinando com o transmitente deflete á direita e segue com o rumo 15° 30' SW por 30,462 m. até o ponto A de origem. ..."
Leia-se:
".... intercepta ao meio ccm o eixo da locação da linha sôbre a estaca número 4.856-|-0,00 m., depois deflete à direita e segue com o rumo de 64°30' SE por 526,332 m. até o ponto D, confinando cam o transmitente, deflete à direita e segue com o rumo 15°30' SW por 30,462 m. até o ponto A de origem, ..."