DECRETO N. 21.710, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito de Morro do
Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada do utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 3.865,00 m², situada no distrito de
Morro do Alto, Município e comarca de Itapetininga, entre as estacas
404 -|- 5,20 e 410 -|- 2,80 da locação, que consta pertencer a João de
Lima, necessária aos serviços da variante ferroviária
Tatuí-Itapotininga, no Ramal de Itararé, da Estrada de Ferro
Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Santa Adelaide
e Morro do Alto, constante do complemento do desenho da planta SD. 25,
da referida, Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e
confrontações: Partindo do ponto A, situado a 15,00 m. na faixa, A
esquerda do eixo locado, seguem por uma cerca, com o rumo de 71° O' NE
na distância de 29,00 m. até o ponto G; daí, seguem por uma cerca com o
rumo de 25° O SE na distância de 87,00 m. até o ponto H; daí, seguem
por uma cerca com o rumo de 84° O SW na distância de 52,00 m. até o
ponto I; daí seguem por uma cêrca com o rumo de 28° 30' SW na distância
de 22,50 m. até o ponto C; daí seguem pela faixa com o rumo de 9° 30'
NW na distância de 16,00 m. até o ponto B; daí, seguem pela faixa de
15,00 m. paralela à linha em curva de raio de 429,76 m. na distância de
81,00 m. até atingir o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre
os pontos A - G H - I - C com terrenos de Cristovão Bolmiza; entre os
pontos C - B - A com terreno a ser desapropriado do transmitente pela
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321 - 8 - 61 - 2 - 271 - 1 -
Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro do 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.