DECRETO N. 21.710, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada do utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 3.865,00 m², situada no distrito de Morro do Alto, Município e comarca de Itapetininga, entre as estacas 404 -|- 5,20 e 410 -|- 2,80 da locação, que consta pertencer a João de Lima, necessária aos serviços da variante ferroviária   Tatuí-Itapotininga, no Ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Santa Adelaide e Morro do Alto, constante do complemento do desenho da planta SD. 25, da referida, Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A, situado a 15,00 m. na faixa, A esquerda do eixo locado, seguem por uma cerca, com o rumo de 71° O' NE na distância de 29,00 m. até o ponto G; daí, seguem por uma cerca com o rumo de 25° O SE na distância de 87,00 m. até o ponto H; daí, seguem por uma cerca com o rumo de 84° O SW na distância de 52,00 m. até o ponto I; daí seguem por uma cêrca com o rumo de 28° 30' SW na distância de 22,50 m. até o ponto C; daí seguem pela faixa com o rumo de 9° 30' NW na distância de 16,00 m. até o ponto B; daí, seguem pela faixa de 15,00 m. paralela à linha em curva de raio de 429,76 m. na distância de 81,00 m. até atingir o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos A - G H - I - C com terrenos de Cristovão Bolmiza; entre os pontos C - B - A com terreno a ser desapropriado do transmitente pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321 - 8 - 61 - 2 - 271 - 1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro do 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.