DECRETO N. 21.711, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú e distrito de Pirambaia, município de Anhembi, comarca de Conchas, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam decretadas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo indicadas, situadas no distrito de Piramboia, município de Anhembí, comarca de Conchas e distrito, município e comarca de Botucatú, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada e Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Juquiratiba e Botucatú, com as superfícies, divisas e confrontações que constam das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas polo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1.º - Uma faixa de terreno com a área de 211.700,00 m2. (duzentos e onze mil, setecentos metros quadrados), com benfeitorias, situada entre as estacas 865 + 2,30 e 1122 + 10,00 da locação, que consta pertencer a Luiz de Toledo Artigas e outros e descrita na planta IMC 820.
2.º - Uma faixa de terreno com a área de 63.720,00 m2. (sessenta e três mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 340 + 3,00 e 390 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Anibal de Barros Fagundes e outros e descrita na planta IMC 855.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviária.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto