DECRETO N. 21.711, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município
e comarca de Botucatú e distrito de Pirambaia, município de Anhembi,
comarca de Conchas, necessários a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam decretadas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo indicadas, situadas no distrito de
Piramboia, município de Anhembí, comarca de Conchas e distrito,
município e comarca de Botucatú, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada e Ferro Sorocabana, no trecho
compreendido entre as estações ferroviárias de Juquiratiba e Botucatú,
com as superfícies, divisas e confrontações que constam das plantas que
com êste baixam, devidamente rubricadas polo Exmo. Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1.º - Uma faixa de terreno com a área de 211.700,00 m2. (duzentos e
onze mil, setecentos metros quadrados), com benfeitorias, situada entre
as estacas 865 + 2,30 e 1122 + 10,00 da locação, que consta pertencer a
Luiz de Toledo Artigas e outros e descrita na planta IMC 820.
2.º - Uma faixa de terreno com a área de 63.720,00 m2. (sessenta e três
mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 340
+ 3,00 e 390 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Anibal de
Barros Fagundes e outros e descrita na planta IMC 855.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviária.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto