DECRETO N. 21.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Diretoria de Viação e destinados à
Administração do Porto de São Sebastião, nos têrmos do artigo 4.° da
Lei n. 1.776, de 18 de setembro de 1952, os seguintes cargos criados na
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas
pela supra referida lei:
I - Da Tabela I:[
1 (um) cargo de Superintendente, padrão "X";
II - Da Tabela II:
1 (um) cargo de Tesoureiro, padrão "L";
1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "L";
1 (um) cargo de Chefe de Tráfego, padrão "L";
1 (um) cargo de Fiel de Armazen, padrão "I";
1 (um) cargo de Calculista de Tarifas , padrão "G":
III - Da Tabela III:
1 (um) cargo de Almoxarife, classe "G"; e
6 (seis) cargos de Escriturário, classe "D".
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto