DECRETO N. 21.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, de um crédito especial de Cr$ 277.197,30.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.754, de 10 de setembro de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 277.197,30 (duzentos e setenta e sete mil, cento e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento a que foi condenada a Fazenda do Estado na ação de desapropriação de um lote de terras situado na estrada São Paulo-Morro Grande, declarado de utilidade pública pelo Decreto-lei n. 14.133, de 17 de agôsto de 1944, cuja decisão já transitou em julgado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.