DECRETO N. 21.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Justiça, de um crédito especial de Cr$ 277.197,30.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.754, de 10 de setembro de
1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito especial de Cr$ 277.197,30 (duzentos e setenta e sete mil,
cento e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), destinado a
atender ao pagamento a que foi condenada a Fazenda do Estado na ação de
desapropriação de um lote de terras situado na estrada São Paulo-Morro
Grande, declarado de utilidade pública pelo Decreto-lei n. 14.133, de
17 de agôsto de 1944, cuja decisão já transitou em julgado.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.