DECRETO N. 21.721, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, de um crédito especial de Cr$ 280.000.00, destinado a subvencionar mediante concorrência pública, uma linha regular de navegação, entre Ubatuba e Paratí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.º da Lei n. 1757, de 10 de setembro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a execução da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.