DECRETO N. 21.723, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "F", da carreira de Escriturário, da PP-III, ocupado por José Bissaco, quatro (4) cargos da classe "E", da carreira de Escriturário, da PP-III ocupados por Antonio Alves da Silva, Candido Antonio, Renata Rossi, e Rubens Antonio Feijó, todos lotados no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação aos mesmos atribuídas.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.