DECRETO N. 21.723, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de 10
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "F", da carreira de
Escriturário, da PP-III, ocupado por José Bissaco, quatro (4) cargos da
classe "E", da carreira de Escriturário, da PP-III ocupados por Antonio
Alves da Silva, Candido Antonio, Renata Rossi, e Rubens Antonio Feijó,
todos lotados no Departamento Estadual do Trabalho, da referida
Secretaria.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste
Decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos
relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
aos mesmos atribuídas.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.