DECRETO N. 21.724, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado aos serviços da Força Pública do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição ao Estado, combinados com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 3.980 m2 (três mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situado nesta Capital, com frente para a rua Glicério, onde mede 63,40 metros e confrontando: de um lado com a rua, Projetada Almirante Maurity, onde mede 82,85 metros; de outro lado, com a Avenida Prefeito Passos, onde mede 75,20 metros e no último lado com terrenos da S.A Cafeeira Noroeste, onde mede 42,80 metros, imóvel êsse que consta pertencer a Otavio Andrade e destinado aos serviços da Força Pública do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.