DECRETO N. 21.724, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado aos serviços da Força Pública do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição ao
Estado, combinados com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um
terreno com a área de 3.980 m2 (três mil, novecentos e oitenta metros
quadrados), situado nesta Capital, com frente para a rua Glicério, onde
mede 63,40 metros e confrontando: de um lado com a rua, Projetada
Almirante Maurity, onde mede 82,85 metros; de outro lado, com a Avenida
Prefeito Passos, onde mede 75,20 metros e no último lado com terrenos
da S.A Cafeeira Noroeste, onde mede 42,80 metros, imóvel êsse que
consta pertencer a Otavio Andrade e destinado aos serviços da Força
Pública do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.