DECRETO N. 21.732, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza o funcionamento de internato na Escola Técnica "Fernando Costa" de Lins

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o dever social que incumbe ao Estado de facilitar os meios de educação que permitam às classes menos favorecidas a devida formação profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente do Departamento do Ensino Profissional existe verba própria para a instalação de internatos junto às Escolas que lhe são subordinadas; e
Considerando que a Escola Técnica "Fernando Costa", de Lins, possui instalações suficientes para o funcionamento de um internato,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado o funcionamento de um internato junto à Escola Técnica "Fernando Costa", de Lins, com a finalidade precípua de atender a candidatos desprovidos de recursos, residentes naquela cidade e localidades circunvizinhas, que desejem frequentar os cursos do estabelecimento.
Artigo 2.° - A admissão, na qualidade de aluno interno , far-se-á após a realização dos exames de admissão, na ordem estrita da classificação.
Artigo 3.° - Os candidatos à matrícula como alunos internos, uma vez aprovados nos exames, deverão requerer à Diretoria da Escola, juntando os seguintes documentos:
a) - prova de residência da família, passada por autoridade competente;
b) - atestado de profissão dos pais, em que se declare as pessoas dependentes e respectivos proventos, passado pelo órgão empregador.
Artigo 4.° - A lotação do internato será fixada anualmente pelo Departamento do Ensino Profissional, de acôrdo com as possibilidades das instalações e das dotações orçamentárias.
Artigo 5.° - Todas as despesas decorrentes da instalação do internato correrão por conta da verba n. 185, alínea 491 - n. 2 do orçamento.
Artigo 6.° - O funcionamento do internato obedecerá às instruções que forem baixadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 26 de setembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.