DECRETO N. 21.732, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza o funcionamento de internato na Escola Técnica "Fernando Costa" de Lins
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o dever social que incumbe ao Estado de facilitar os meios
de educação que permitam às classes menos favorecidas a devida formação
profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente do Departamento do Ensino
Profissional existe verba própria para a instalação de internatos junto
às Escolas que lhe são subordinadas; e
Considerando que a Escola Técnica "Fernando Costa", de Lins, possui
instalações suficientes para o funcionamento de um internato,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o funcionamento de um internato
junto à Escola Técnica "Fernando Costa", de Lins, com a finalidade
precípua de atender a candidatos desprovidos de recursos, residentes
naquela cidade e localidades circunvizinhas, que desejem frequentar os
cursos do estabelecimento.
Artigo 2.° - A admissão, na qualidade de aluno interno ,
far-se-á após a realização dos exames de admissão, na ordem estrita da
classificação.
Artigo 3.° - Os candidatos à matrícula como alunos internos, uma
vez aprovados nos exames, deverão requerer à Diretoria da Escola,
juntando os seguintes documentos:
a) - prova de residência da família, passada por autoridade competente;
b) - atestado de profissão dos pais, em que se declare as pessoas
dependentes e respectivos proventos, passado pelo órgão empregador.
Artigo 4.° - A lotação do internato será fixada anualmente pelo
Departamento do Ensino Profissional, de acôrdo com as possibilidades
das instalações e das dotações orçamentárias.
Artigo 5.° - Todas as despesas decorrentes da
instalação do internato correrão por conta da
verba n. 185, alínea 491 - n. 2 do orçamento.
Artigo 6.° - O funcionamento do internato obedecerá
às instruções que forem baixadas pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 26 de setembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.