DECRETO N. 21.736, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ariranha, comarca de Santa Adélia, necessário a construção de prédio destinado a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Ariranha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 1.936,00 m2 (um mil, novecentos e trinta e seis
metros quadrados), situada no distrito e município de Ariranha, comarca
de Santa Adélia, que consta pertencer a Francisco Galbiatti, necessária
a construção de prédio destinado a Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública de Ariranha, medindo 44,00m. de frente para a rua Dr. Oliveira
Neves, com igual metragem nos demais lados, confrontando com as ruas
São José, Campos Salles e 15 de Novembro.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.