DECRETO N. 21.736, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ariranha, comarca de Santa Adélia, necessário a construção de prédio destinado a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Ariranha.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 1.936,00 m2 (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Ariranha, comarca de Santa Adélia, que consta pertencer a Francisco Galbiatti, necessária a construção de prédio destinado a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Ariranha, medindo 44,00m. de frente para a rua Dr. Oliveira Neves, com igual metragem nos demais lados, confrontando com as ruas São José, Campos Salles e 15 de Novembro.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.