DECRETO N. 21.737, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos
cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.