DECRETO N. 21.739, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Sr. Moysés Miguel Haddad a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Monte Aprazível, Nhandeara, General Salgado e Macaubal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do Sr. Moysés Miguel Haddad,
Decreta:

Artigo 1.° - E outorgada ao Sr. Moysés Miguel Haddad, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Monte Aprazivel, Nhandeara, General Salgado e Macaubal, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026 de 28 de fevereiro de 1939 e do Decreto-lei federal n. 5.144 de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.